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Enviar relatórios para acompanhamento de laticínios ou cooperativas de leite no programa Mais Leite Saudável

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Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Mercado Interno
Enviar relatórios para acompanhamento de laticínios ou cooperativas de leite no programa Mais Leite Saudável
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Após o deferimento da solicitação no Habilitar Laticínios ou Cooperativas de leite no Programa Mais Leite Saudável, é necessário envio de relatórios periódicos.

    Os laticínios e cooperativas devem apresentar relatórios de execução do projeto, correspondentes ao primeiro e ao segundo terço da duração total do projeto, bem como o relatório de conclusão. Os relatórios devem ser enviados no prazo máximo 30 dias após o término de cada período.

    O responsável pelo projeto deverá manter registros auditáveis que evidenciem a execução das metas estabelecidas e arquivar toda documentação referente a cada período de execução do projeto aprovado, cujos resultados constarão dos relatórios.

    O descumprimento das normas do programa resultara em cancelamento da habilitação definitiva, o que resultará em impedimento de nova habilitação  no prazo de dois anos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Jurídicas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário

      Canais de prestação

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  • Outras Informações
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    Informações adicionais ao tempo estimado

    Coordenação de Boas Práticas e Bem-Estar Animal / CBPA

    Coordenação Geral de Produção Animal / CGPA

    Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas / DCAP

    Para mais informações, clique aqui.

    Este é um serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

     Dúvidas adicionais podem ser resolvidas com a Divisão de Desenvolvimento Rural das Superintendências Federais de Agricultura de cada UF.

    Para encontrar os contatos responsáveis pela gestão do programa, localize a DDR de seu estado aqui.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Mais Leite SaudávelLeiteCooperativas
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